Opção pelo Simples Nacional
Como optar pelo Simples Nacional? A opção pode ser feita a qualquer momento, no caso de abertura de uma empresa, ou no primeiro mês de cada ano, para negócios que desejam alterar ou permanecer no Simples.
Como optar pelo Simples Nacional? A opção pode ser feita a qualquer momento, no caso de abertura de uma empresa, ou no primeiro mês de cada ano, para negócios que desejam alterar ou permanecer no Simples.
O faturamento da sua empresa não poderá ultrapassar o valor de R$ 81.000,00 por ano, o empresário não pode participar de outro negócio como sócio, titular ou administrador, além disso, tem o direito de contratar um empregado que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.
O que é Holding? É um empreendimento que possui a maioria das ações de outras empresas, que detém o controle de sua administração e políticas empresariais. Dessa forma, podemos dizer que o patrimônio de uma holding é composto de quotas ou ações de outras sociedades.
O que é Lucro Presumido? É uma forma de tributação com determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL nas empresas optantes por esse regime.
Se você pensa em abrir um negócio e não quer ter sócio, existem três possibilidades de empresas sem sócios: Empresário Individual – EI, Microempreendedor Individual – MEI e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
O que é? E quais são os vigentes no Brasil? Regime Tributário é o conjunto de leis que tem a função de regulamentar a forma de como uma pessoa jurídica irá pagar seus impostos, que pode ser a partir do lucro presumido, real, arbitrado e o simplificando.
A sociedade limitada é a empresa composta por, no mínimo, dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados.
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um Microempreendedor Individual – MEI, após a regularização, sua "empresa" poderá contratar até um funcionário que deve receber um salário mínimo