Microempreendedor Individual – MEI

O que é ser um MEI?

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um Microempreendedor Individual – MEI, após a regularização, sua “empresa” poderá contratar até um funcionário que deve receber um salário mínimo ou o valor do piso da categoria.

Isso só será possível se o MEI exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Se você se convenceu de que vale a pena ser MEI para ter direito aos benefícios previdenciários, é importante saber também sobre as obrigações do MEI.

Apesar do pagamento de tributos ser bem simplificado, o MEI não está isento de todas obrigações fiscais. Caso o MEI não cumprir com a legislação, não enviar a declaração anual de faturamento nos últimos dois anos ou não atender as demais obrigações acessórias, poderá ter seu CNPJ cancelado.

Para voltar a ser MEI, será necessário formalizar-se novamente para receber um novo número de CNPJ, mas lembre-se, os débitos relativos a atividade de MEI não desaparecem, eles são atrelados ao CPF do empresário.

Antes de iniciar a formalização da sua empresa, entenda quais são os deveres do MEI e preste atenção em algumas obrigações.

  • Pagamento da guia DAS mensal, conforme atividade econômica;
  • Relatório mensal das receitas de receitas brutas;
  • Emissão de nota fiscal de serviços ou vendas mercadorias;
  • Declaração Anual Simplificada;
  • Prestação de informações de seu empregado [e-Social];
  • Declaração Eletrônica de Serviços.

Agora é hora de se formalizar.

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