Regime Especial e-Commerce

O Regime Especial, referente ao e-Commerce (comércio varejista), é um incentivo fiscal aplicável às vendas no âmbito digital e de telemarketing.

Por meio desse regime tributário, a sua empresa poderá reduzir de forma significativa o ICMS pago nas operações de vendas digitais.

Nessa modalidade, diferentemente do mecanismo de débito e crédito, o recolhimento do ICMS será substituído por um percentual efetivo, mas alíquota poderá variar em função da forma de aquisição das mercadorias e na venda se for interna ou interestadual.

Além disso, a empresa varejista que é beneficiária do regime especial, está dispensada de recolher o ICMS-Substituição tributária (ST).

Para aderir ao Regime Especial e-Commerce, é necessário que a sua empresa atenda as seguintes condições:

  • Comércio varejista;
  • CNAE adequado a operação de comércio varejista;
  • Regime de tributação: Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Empresa constituída em MG.

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