Anualmente, as pessoas físicas devem prestar contas à Receita Federal do Brasil, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda, em sua declaração será informado seus rendimentos, bens, direitos, dívidas, despesas com saúde, educação, dependentes, etc. ao finalizar o processo o contribuinte poderá pagar ou receber a restituição do imposto, se houver.
Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1500, todas as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda.
Com relação aos rendimentos, atualmente a legislação os classificam da seguinte forma:
- Tributáveis;
- Isentos ou não tributáveis;
- Tributados exclusivamente na fonte;
- Sujeitos à tributação definitiva;
- Tributados na fonte a título de antecipação;
- Rendimentos recebidos acumuladamente – RRA.
Além disso, a referida IN, diz que, sem prejuízo do ajuste anual, se for o caso, o imposto sobre a renda mensal será calculado mediante a utilização das tabelas progressivas da RFB, considerando os valores efetivamente recebidos em cada mês.
As declarações de ajuste anual – DAA, são geradas pelo programa da Receita Federal do Brasil e são apresentadas pela Internet, mas devemos sempre observar a forma, prazo e condições vigentes a cada ano.
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