O que é Lucro Presumido?
É uma forma de tributação com determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL nas empresas optantes por esse regime.
O método utilizado é para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir das receitas bruta, financeira e de aluguel sujeitas à tributação, ou seja, é o lucro determinado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a receita auferida pela empresa.
Como não se trata do lucro contábil real, mas uma estimativa fiscal, tem essa denominação de Lucro Presumido.
A base de cálculo da CSLL corresponde a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para prestação de serviços em geral, o IRPJ os percentuais são diversificados, variando de 1,6% a 32% de acordo com a atividade, conforme tabela da Receita Federal do Brasil.
Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante utilizado devido a sua praticidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode gerar economia no pagamento dos impostos.
A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Já a saída do sistema de tributação pelo lucro presumido pode ocorrer anualmente por opção da empresa ou, compulsoriamente, quando a pessoa jurídica atingir o faturamento anual de 78 milhões de reais.
O imposto devido é apurado trimestralmente, poderá ser pago em quota única, ou em até três quotas mensais, iguais e sucessivas.
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