O que é MEI, EI, EIRELI ou LTDA?
Se você pensa em abrir um negócio e não quer ter sócio, existem três possibilidades de empresas sem sócios: Empresário Individual – EI, Microempreendedor Individual – MEI e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
O Empresário Individual – EI, tem algumas particularidades, seu enquadramento está diretamente relacionado ao seu faturamento anual, receitas até R$ 360 mil, será considerado uma Microempresa – ME, ultrapassando esse valor e até R$ 3,6 milhões, será uma Empresa de Pequeno Porte – EPP, sua forma de tributação é mais abrangente e consequentemente há outras obrigações acessórias.
Além disso, outra característica importante é que a pessoa física titular da empresa responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios da empresa e do empresário se tornam a mesma coisa.
O MEI também é um Empresário Individual – EI , criado para formalizar pessoas físicas que trabalham por conta própria, conforme determinado na LC nº 123/06, pode ter um empregado e sua receita bruta anual não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil, está enquadrado no Simples Nacional tem a isenção de alguns tributos, e paga somente um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade econômica.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é um tipo de sociedade que ao contrário do EI, o empresário responde somente com o valor do capital social integralizado, ou seja, de forma limitada, existindo assim a separação patrimonial entre empresário e empresa, mas é necessário ter um capital social de 100 salários mínimos, se não ocorrer a integralização de todo o capital social, o empresário poderá ser desenquadrado desse tipo societário e passará a responder também com seu patrimônio pessoal.
Mas se você entender que ter sócio não é um problema, o indicado é a Sociedade Empresária Limitada – LTDA, que é uma empresa composta por, no mínimo dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas e a administração exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados, nessa modalidade os patrimônios da empresa e empresários não se misturam, pois em caso de débitos cada sócio responderá somente com o percentual de cotas integralizadas no negócio.
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