As empresas optantes pelo Simples Nacional e enquadradas no Anexo V, podem reduzir a sua tributação sem risco, mas para que isso ocorra deverá haver uma relação entre a folha de pagamento e faturamento, trata-se do Fator R que é calculado com base nos últimos 12 meses.
Informamos a seguir, algumas das atividades que estão sujeitas à avaliação segundo o fator R:
Arquitetura e Urbanismo;
Fisioterapia;
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
Odontologia;
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, fonoaudiologia, clínicas de nutrição Administração e locação de imóveis de terceiros;
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
Empresas montadoras de estandes para feiras;
Serviços de prótese em geral;
Medicina veterinária;
Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia;
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios;
Perícia, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Jornalismo e publicidade.
Aqui na Assetcon, nós fazemos o planejamento tributário da sua empresa de forma legal, com objetivo de diminuir impostos, respeitando sempre as características, porte e necessidades de seu negócio, não deixe passar mais tempo, nós podemos resolver essa situação.
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