Lei da Liberdade Econômica

Conhecida como lei da liberdade econômica, a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, tem como objetivo instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado e seus órgãos como agente normativo e regulador.

As novas regras tentam reduzir a burocracia nas atividades econômicas e tem como expectativa, que as mudanças facilitem e deem mais segurança jurídica aos negócios e estimulem a criação de empregos.

As principais alterações, introduzidas pela Lei nº 13.874/2019, são:

  • Liberação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados;
  • Emissão da carteira de trabalho preferencialmente em meio eletrônico;
  • Majoração do prazo para o empregador realizar a formalização da admissão do trabalhador na carteira de trabalho e da previdência, passando de 2 dias para 5 dias úteis;
  • Os registros de ponto serão obrigatórios somente para empresas com mais de 20 funcionários;
  • Dispensa de alvará para quem exerce atividade de baixo risco;
  • Previsão de substituição do e-Social, mas ainda não há uma data definida;
  • Estabelece as situações que poderão ser enquadradas como abuso regulatório e determina que algumas normas ou atos administrativos serão considerados inválidos, por dificultar a atividade econômica;
  • Alterou as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial;
  • Incluiu novos dispositivos no Código Civil, estabelecendo regras de interpretação do negócio jurídico;
  • Documentos públicos digitais;
  • Registros públicos em meio eletrônico;
  • Cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Estabelece as regras de registro dos fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência;
  • E por fim, extinguiu o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

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