O que é Franquia Empresarial?

Conforme estabelece o art. 2º da Lei nº 8.955, de 15/12/1994, é o sistema pelo qual uma empresa franqueadora cede a outra pessoa jurídica, um franqueado, o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pela empresa franqueadora, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

A lei de franquias é uma norma simples, transparente e objetiva, no art. 3º temos a figura do documento fundamental para iniciar o processo de aquisição de uma franquia, que é a Circular de Oferta de Franquia – COF, que tem a função de transmitir todas as informações necessárias ao interessado e, assim, possibilitar que o negócio seja concretizado com a devida ciência das regras e condições contratuais.

Vale destacar que este documento deverá ser entregue ao futuro franqueado com antecedência mínima de dez dias, conforme previsto no art. 4º, sob pena de o contrato ser anulado, além da devolução de todas as quantias pagas ao franqueador ou a terceiros por ele indicado e indenização por perdas e danos.

Para os empreendedores que desejam abrir um negócio com uma marca consolidada no mercado, sem dúvida o mercado de franquias é uma opção, mas é muito importante conhecer a legislação para você investir nesse segmento.

Embora todo negócio tenha seus riscos, esse tipo de atividade pode reduzir a margem de erros. Ao abrir uma franquia de uma marca estabelecida, você poderá seguir por um caminho trilhado, mas para isso, o fundador dessa empresa precisará te mostrar os atalhos, para que o seu negócio tenha os melhores resultados.

Para começar a empreender, o empresário deve estar preparado para gerir seu negócio otimizando custos, produtividade, processos, vendas, tempo etc., um gestor de sucesso precisa sempre manter o foco no Core Business, para isso é necessário ter informações contábeis fidedignas para a tomada de decisão.

Aqui na Assetcon seu sonho de abrir uma empresa se torna realidade, além disso, não cobramos honorários contábeis de abertura.

É hora de tirar sua ideia do Papel!

Fale com a Assetcon!

Deixe um comentário

Posts Recentes

O Regime Especial para e-Commerce (comércio varejista), é um incentivo fiscal aplicável às vendas no âmbito digital e de telemarketing. Por meio desse regime tributário, a sua empresa poderá reduzir de forma significativa o ICMS pago nas operações de vendas digitais.
Foto de Renato Leão

Renato Leão

Anualmente, pessoas físicas devem prestar contas à RFB, apurando o imposto de renda devido segundo as normas legais, em sua declaração será informado seus rendimentos, bens, direitos, dívidas, despesas com saúde, educação, dependentes, etc.
Foto de Renato Leão

Renato Leão