Embora a alteração contratual possa parecer descomplicada e rápida para ser realizada, qualquer alteração leva o mesmo tempo e normalmente é igual ao processo de constituição de uma empresa, isso acontece pelo fato de a alteração seguir os mesmos caminhos dentro dos órgãos.
Muitas vezes são até mais complexos, por não se tratar de um processo unificado, pois cada município e ou estado adotam sua própria regra.
Por acreditar que é um procedimento simplificado muitos empresários imaginam que o processo é bem mais rápido pelo fato de a empresa já estar constituída, mas não é bem assim.
A alteração contratual é uma via de mão dupla. Existem obrigações do empresário e do escritório contábil que fará essa alteração.
O alinhamento do tipo de alteração é fundamental para conclusão do processo, pois é neste momento que são entendidas as particularidades da alteração contratual, são repassados os dados, o cliente fica sabendo dos custos relativos as taxas da junta comercial, estado e município e assim finalizamos o ajuste dos tópicos da alteração.
Existe vários tipos de alteração contratual, mas podemos dizer que as mais comuns são:
- Alteração de endereço dentro do mesmo município;
- Alteração de atividade;
- Alteração do quadro societário;
- Aumento de capital;
- Novas cláusulas contratuais;
- Enquadramento da empresa;
- Mudança do tipo societário (transformação).
Portanto, antes de iniciar o processo de alteração contratual da sua empresa procure seu contador e façam uma análise da documentação, obrigações, custos e prazos, pois quando envolve estado e municípios as regras podem mudar e assim evitar algum tipo de surpresa.
Aqui na Assetcon o nosso objetivo é encontrar soluções que possibilite o crescimento da sua empresa, conhecemos os procedimentos e tramites legais para regularização da sua empresa e, estamos preparados para atender e contribuir com o desenvolvimento do seu empreendimento.
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