Mudanças na legislação do MEI

A resolução do CGSN nº 143/18, que foi publicada no diário oficial da união em 14/12/2018, estabelece algumas alterações nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, além de mudar a denominação de ocupações e dos tributos devidos pelo MEI, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2019. Veja a seguir as atividades que foram excluídas:

  • 1012-1/01 ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE
  • 4520-0/04 ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
  • 0161-0/01 APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE
  • 4520-0/04 BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
  • 3812-2/00 COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE
  • 4789-0/99 COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE
  • 4789-0/06 COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE
  • 4784-9/00 COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE
  • 4771-7/04 COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE
  • 4541-2/05 COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE
  • 4771-7/03 COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE
  • 4771-7/01 COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE
  • 1742-7/01 CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE
  • 9603-3/03 COVEIRO INDEPENDENTE
  • 8122-2/00 DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE
  • 1742-7/02 FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE
  • 1122-4/99 FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE
  • 2052-5/00 FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE
  • 2063-1/00 FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE
  • 2062-2/00 FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE
  • 2061-4/00 FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE
  • 7319-0/03 OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE
  • 2092-4/02 PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE
  • 2391-5/02 PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE
  • 56112/02 PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE
  • 9603-3/99 REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE
  • 9102-3/02 RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE
  • 9603-3/03 SEPULTADOR INDEPENDENTE

Dessa forma, o MEI que trabalha com as atividades que foram extintas deverá solicitar o seu desenquadramento no portal do Simples Nacional, com efeitos para o próximo exercício.

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