Em 2019 não será diferente, todos nós sabemos que ano após ano a Receita Federal do Brasil – RFB atualiza os programas e aplicativos que são utilizados para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.
Essas ferramentas chegaram com o objetivo de agilizar, simplificar e facilitar o preenchimento das declarações, mas as modificações também servem para obter mais informações dos contribuintes, além de garantir os dados necessários que possibilitam fazer o cruzamento das operações financeiras com bancos, planos de saúde, médicos, dentistas, imobiliárias e as folhas de pagamentos das empresas, etc.
A maior novidade do programa está relacionada ao patrimônio e dependentes, no ano passado algumas informações eram de preenchimento facultativo e não geravam pendências, mas agora passam a ser uma obrigatoriedade, ou seja, sem esses dados a declaração não será transmitida.
Como podemos observar, as mudanças são na declaração de bens e dependentes, assim o contribuinte que declara seu imóvel precisará incluir as seguintes informações:
- sua data de aquisição;
- área e o número de registro de inscrição no cartório de imóveis;
- número de RENAVAN para proprietários de veículo.
Nos dados de dependentes será imprescindível a apresentação do número de CPF de todos os dependentes legais, com 8 (oito) anos de idade ou mais.
Estamos à disposição para atender suas necessidades, elaboráramos a sua Declaração de Ajuste Anual de IRPF, em conformidade com a legislação do imposto de renda pessoa física, o nosso objetivo é diminuir seus impostos.
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