STF reconhece COVID-19 como doença ocupacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última quarta-feira 29/04/2020, que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional.

O tribunal suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo CORONAVÍRUS.

Assim, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.

Ao reconhecer a doença causada pelo novo CORONAVÍRUS como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios.

É uma conquista para o trabalhador, portanto, não é mais do empregado o ônus de comprovar que a infecção por CORONAVÍRUS foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção.

Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/04/stf-reconhece-covid-19-como-doenca-ocupacional.htm

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