A linha de crédito do chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, será de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual da empresa calculada, com base no exercício de 2019.
Houve veto a dois pontos do projeto: a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo e à prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A lei já entra em vigor com a sanção presidencial. O PRONAMPE é destinado às microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões.
O prazo total para o pagamento é de 36 meses.
Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito.
A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 3%) mais 1,25% a título de spread bancário.
Empresas que tenham menos de um ano de funcionamento terão o limite do empréstimo ampliado em até 50% do seu capital social ou até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Em que podemos te ajudar?
Fale com a Assetcon!
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/19/bolsonaro-sanciona-com-vetos-lei-de-creditos-para-micro-e-pequenas-empresas.htm
