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Os sócios de Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem fazer retirada de lucros, pois esta operação, via de regra, é beneficiada com a isenção do imposto de renda, além de não sofrer a incidência de contribuição para o INSS
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Renato Leão

Segundo pesquisa realizada recentemente pela Consultoria Deloitte, a grande maioria dos empresários estão otimistas para investir e ampliar seus negócios em 2019. Se os atuais empresá
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Como optar pelo Simples Nacional? A opção pode ser feita a qualquer momento, no caso de abertura de uma empresa, ou no primeiro mês de cada ano, para negócios que desejam alterar ou permanecer no Simples.
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O faturamento da sua empresa não poderá ultrapassar o valor de R$ 81.000,00 por ano, o empresário não pode participar de outro negócio como sócio, titular ou administrador, além disso, tem o direito de contratar um empregado que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.
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O que é Holding? É um empreendimento que possui a maioria das ações de outras empresas, que detém o controle de sua administração e políticas empresariais. Dessa forma, podemos dizer que o patrimônio de uma holding é composto de quotas ou ações de outras sociedades.
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O que é Lucro Presumido? É uma forma de tributação com determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL nas empresas optantes por esse regime.
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Podemos dizer que são as normas gerais que orientam a aplicação da Ciência Contábil, servem para deixar mais fácil a utilização da contabilidade, se não existissem, cada empresa ou profissional poderia adotar uma forma própria de registrar atos e fatos patrimoniais
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Se você pensa em abrir um negócio e não quer ter sócio, existem três possibilidades de empresas sem sócios: Empresário Individual – EI, Microempreendedor Individual – MEI e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
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