Os sócios de Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem fazer retirada de lucros, pois esta operação, via de regra, é beneficiada com a isenção do imposto de renda, além de não sofrer a incidência de contribuição para o INSS, como acontece no caso do pró-labore.
Tal situação merece atenção especial, pois o empresário precisa estar atento aos limites de isenção dos lucros distribuídos para as empresas que não fazem escrituração contábil, nesse caso, os percentuais são os mesmos que utilizamos para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido, conforme artigo 15 da Lei 9.249/95.
Já o § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, estabelece que, a referida limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite da presunção da atividade da empresa.
Portanto, a empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, mas é importante registrar o pagamento sob a rubrica de lucros distribuídos, além de observar as regras estabelecidas nas duas leis, evitando assim que o contribuinte (pessoa física e jurídica) sofra alguma penalidade em eventual fiscalização da Receita Federal.
Dessa forma, é importante que o empresário antes de realizar a distribuição de lucros, verifique com seu contador qual é a real situação da sua empresa.
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