O Microempreendedor Individual deve entregar, até 31 de maio de 2019, sua declaração anual de rendimentos como pessoa jurídica, referente ao ano de 2018.
Vale ressaltar que, a DASN – SIMEI é a declaração da empresa e tem por objetivo garantir a regularidade da pessoa jurídica, há também Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, onde todas as pessoas físicas que se enquadrarem em algum pré-requisito da legislação do IRPF estão obrigados a entregar a sua declaração, cujo prazo, encerrou em 30/04/2019.
Em muitos casos, o MEI estará sujeito a entregar as duas declarações, sendo uma para empresa (DASN-SIMEI) e a outra para pessoa física (IRPF).
Por isso, sempre recomendamos aos nossos clientes que seja feita a DASN – SIMEI no início do ano, o que facilitará, quando for o caso, o preenchimento e entrega da declaração de IR como pessoa física.
A minha declaração DASN – SIMEI não foi entregue, e agora?
Quando ocorrer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, em atraso, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, a notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso a liquidação seja feita em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Lembramos que, nos casos de baixa do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
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Fonte: Portal MEI
