Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI

O Microempreendedor Individual deve entregar, até 31 de maio de 2019, sua declaração anual de rendimentos como pessoa jurídica, referente ao ano de 2018.

Vale ressaltar que, a DASN – SIMEI é a declaração da empresa e tem por objetivo garantir a regularidade da pessoa jurídica, há também Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, onde todas as pessoas físicas que se enquadrarem em algum pré-requisito da legislação do IRPF estão obrigados a entregar a sua declaração, cujo prazo, encerrou em 30/04/2019.

Em muitos casos, o MEI estará sujeito a entregar as duas declarações, sendo uma para empresa (DASN-SIMEI) e a outra para pessoa física (IRPF).

Por isso, sempre recomendamos aos nossos clientes que seja feita a DASN – SIMEI no início do ano, o que facilitará, quando for o caso, o preenchimento e entrega da declaração de IR como pessoa física.

A minha declaração DASN – SIMEI não foi entregue, e agora?

Quando ocorrer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI,  em atraso, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, a notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso a liquidação seja feita em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

Lembramos que, nos casos de baixa do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Aqui na Assetcon temos as melhores soluções contábeis, tributárias, trabalhista e empresarial para o seu negócio.

Em que podemos te ajudar?

Fale com a Assetcon!

Fonte: Portal MEI

Deixe um comentário

Posts Recentes

O Regime Especial para e-Commerce (comércio varejista), é um incentivo fiscal aplicável às vendas no âmbito digital e de telemarketing. Por meio desse regime tributário, a sua empresa poderá reduzir de forma significativa o ICMS pago nas operações de vendas digitais.
Foto de Renato Leão

Renato Leão

Anualmente, pessoas físicas devem prestar contas à RFB, apurando o imposto de renda devido segundo as normas legais, em sua declaração será informado seus rendimentos, bens, direitos, dívidas, despesas com saúde, educação, dependentes, etc.
Foto de Renato Leão

Renato Leão