A Previdência Social e os Empresários

Muitos acreditam que só podem participar do Regime Geral Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pessoas que estão empregadas em algum empreendimento e com carteira assinada.

Porém, não é preciso ter vínculo empregatício para fazer a contribuição mensal ao RGPS, há outras seis categorias possíveis para que o contribuinte possa se enquadrar e fazer seu aporte mensal pensando na sua aposentadoria no futuro, conforme a seguir:

Autônomos;

Empregados Domésticos;

Trabalhador Rural;

Contribuinte Avulso;

Facultativo;

Individual.

O INSS, é o responsável pelos pagamentos dos segurados que estão em gozo de algum benefício garantido pela legislação, dentre eles, podemos citar os mais comuns, aposentadorias, salário maternidade, pensão por morte, auxílio-doença e por acidente.

Pela regra atual os empresários estão enquadrados na categoria contribuinte individual e podem fazer contribuição a previdência, para garantir uma renda para ele como segurado ou sua família em caso de morte.

Atualmente observamos que grande parte dos empresários não estão inscritos na previdência e por consequência não pagam suas contribuições, muitas vezes isso ocorre por não fazerem retirada pró-labore ou por falta planejamento, e acabam não tendo direito de se aposentar, o que poderá ser um grande problema no futuro.

Além disso, os empresários quando fazem a contribuição, normalmente é sobre um salário mínimo, o que dificilmente será um benefício que suportará as necessidades básicas na terceira idade.

Nós da Assetcon recomendamos que, a melhor solução é ter um planejamento previdenciário que irá atender as necessidades de cada pessoa, e entendemos também que, em muitas atividades a contribuição sobre o pró-labore poderá ser utilizada como planejamento tributário, por existir a possibilidade de pagar menos impostos no simples nacional, um exemplo disso são as atividades relacionadas no anexo V e III com incidência do fator R.

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