O governo federal publicou a medida provisória nº 927, em 22/03/2020, que dispõe sobre as mudanças nas normas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19).
As principais alterações na legislação para preservação do emprego e da renda, que poderão ser adotadas pelos empregadores, são as seguintes:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e a antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS.
Nós da Assetcon cuidamos de toda a rotina do departamento pessoal de nossos clientes, estamos sempre atentos às mudanças na legislação vigente, aos preceitos da Constituição Federal, CLT, Acordos, Convenções Coletivas e a jurisprudência do TST, com o objetivo de minimizar a formação de um passivo trabalhista.
Aqui na Assetcon temos as soluções ideais para a sua empresa.
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