As Mudanças na Legislação Trabalhista decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19)

O governo federal publicou a medida provisória nº 927, em 22/03/2020, que dispõe sobre as mudanças nas normas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19).

As principais alterações na legislação para preservação do emprego e da renda, que poderão ser adotadas pelos empregadores, são as seguintes:

  1. Teletrabalho;
  2. Antecipação de férias individuais;
  3. Concessão de férias coletivas;
  4. Aproveitamento e a antecipação de feriados;
  5. Banco de horas;
  6. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  7. Diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS.

Nós da Assetcon cuidamos de toda a rotina do departamento pessoal de nossos clientes, estamos sempre atentos às mudanças na legislação vigente, aos preceitos da Constituição Federal, CLT, Acordos, Convenções Coletivas e a jurisprudência do TST, com o objetivo de minimizar a formação de um passivo trabalhista.

Aqui na Assetcon temos as soluções ideais para a sua empresa.

Em que podemos te ajudar?

Fale com a Assetcon!

Deixe um comentário

Posts Recentes

O Regime Especial para e-Commerce (comércio varejista), é um incentivo fiscal aplicável às vendas no âmbito digital e de telemarketing. Por meio desse regime tributário, a sua empresa poderá reduzir de forma significativa o ICMS pago nas operações de vendas digitais.
Foto de Renato Leão

Renato Leão

Anualmente, pessoas físicas devem prestar contas à RFB, apurando o imposto de renda devido segundo as normas legais, em sua declaração será informado seus rendimentos, bens, direitos, dívidas, despesas com saúde, educação, dependentes, etc.
Foto de Renato Leão

Renato Leão