Quais Demonstrações Contábeis são Obrigatórias?
Com o advento da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 a contabilidade brasileira iniciou o processo de convergência as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), neste sentido, acompanhando o desenvolvimento das normas contábeis, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC emitiu inúmeras regras que tratam desses assuntos.
Conforme previsto no artigo 176 da Lei 6.404/76, temos as seguintes demonstrações financeiras obrigatórias pela Lei das S/A:
- Balanço Patrimonial – BP
- Demonstração de Resultado do Exercício – DRE
- Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados – DLPA
- Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC
- Demonstração do Valor Adicionado – DVA (abertas)
Como podemos observar as Demonstrações Contábeis são obrigatórias, mas no mundo empresarial e até no meio de profissionais de contabilidade, muito se fala de não obrigatoriedade de demonstrações contábeis para as micro e empresas de pequeno porte, o que não é verdade.
Atualmente as empresas optantes pelo regime especial de tributação, o simples nacional, têm tratamento diferenciado, mas vale ressaltar que não existe isenção, conforme a Resolução CFC 1.418/12 que aprovou a ITG 1000, onde estabelece uma simplificação de procedimentos e determinando como elaboração obrigatória mínima o Balanço Patrimonial – BP, a Demonstração do Resultado – DRE e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social.
Apesar de não serem obrigatórias, para as Micro e Pequenas Empresas, a elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido se tornam essenciais para a tomada de decisão e gestão dos negócios.
Lembramos que, as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentadas comparativamente, ou seja, pelo menos duas colunas com os valores correspondentes de cada exercício.
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