Um bom gestor deve conhecer e estar atualizado sobre as regras de férias, pois é fundamental para sua empresa seguir a legislação trabalhista, evitando assim reclamações na justiça, além de proporcionar aos seus colaboradores o devido descanso.
Logo a seguir vamos evidenciar alguns pontos que todo empresário precisa saber sobre as férias de seus colaboradores, são eles:
- Férias é um período de descanso anual do trabalhador.
- O período aquisitivo é contado da data de admissão até completar 12 meses.
- As férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período de aquisição, caso o colaborador não saia dentro desse período, ele passa a ter o direito de receber um valor proporcional ao tempo excedido em dobro.
- As faltas não justificadas pelo trabalhador podem ser abatidas nos dias de férias, conforme tabela:
- Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias;
- De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias;
- De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias;
- De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias;
- Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias.
- Empregados menores de 18 anos terão direito de sair em férias no mesmo período das férias escolares.
- O adicional de 1/3 é garantido pela Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, ou seja, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal.
- Pagamento do abono pecuniário será devido ao colaborador que vender (deixar de gozar) 1/3 (um terço) dos dias que ele tem direito de férias.
- O fracionamento das férias poderá ocorrer em até 3 vezes, desde que haja a anuência do colaborador, o primeiro período deverá ser de no mínimo 14 dias e os demais de 5 dias ou mais, sendo vedado o início nos 2 (dois) dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal remunerado – DSR.
- Desde que não haja prejuízo para o serviço, membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período.
- Quando o trabalhador que sair da empresa antes de completar 12 meses, tem direito a receber as férias proporcionais na TRCT.
Nós da Assetcon cuidamos de toda a rotina de departamento pessoal de nossos clientes, estamos sempre atentos as mudanças na legislação vigente, aos preceitos da Constituição Federal, CLT, Acordos, Convenções Coletivas e a jurisprudência do TST, com o objetivo de minimizar a formação de um passivo trabalhista.
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