Governo vai compensar os trabalhadores das empresas que aderirem ao programa. Entenda as regras da medida e como vai ser o calculado o valor do benefício emergencial.
O governo federal editou Medida Provisória nº 936/2020, chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tal medida possibilita as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados.
O programa estabelece que as reduções na jornada de trabalho poderão ser de 25%, 50% ou 70%, mas deve haver a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores, caso a empresa tenha interesse em fixar uma redução diferente das previstas na MP deverá fazer o acordo em negociação coletiva juntamente com o sindicato da categoria.
Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.
Quais empresas podem participar?
- Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.
Como vai funcionar o acordo entre a empresa e trabalhador?
- A redução proporcional da jornada e salário precisa ser acordada entre o empregador e o empregado.
Por quanto tempo a medida irá vigorar?
- Durante um prazo de 90 dias.
A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?
- A empresa que aderir ao programa não vai poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, além disso, deverão garantir o emprego do colaborador pelo mesmo período em que houve a redução, no caso de demissão nesse período de estabilidade, o empregador deverá pagar os valores devidos da RCT e uma indenização que irá variar de 50% a 100% do salário.
Como fica a jornada de trabalho?
- Como o padrão dos contratos de trabalho prevê a mudança de horários de trabalho, o empregador também poderá definir novos horários para ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. Mas o ponto de atenção é que o texto da MP não estipula formatos de modificação dos contratos. Então, as mudanças podem ser das mais variadas: dias intercalados, redução de dias de trabalho na semana e até cargas horárias diferentes de um dia para o outro.
Como vai funcionar a compensação?
- Para ganha até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador no valor integral, já quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Como o benefício emergencial será pago?
- Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego.
A empresa pode suspender temporariamente o contrato de trabalho?
- Sim. Neste caso, o trabalhador será compensado com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões estão autorizadas a suspender o salário integral dos empregados por até 60 dias.
Sou empregador. Como faço para aderir?
- Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, será utilizado o sistema empregadorweb, que já é usado pelas empresas, onde irão inserir as informações da forma como os contratos foram reduzidos, inclusive com os dados bancários dos trabalhadores, para o governo efetuar o depósito diretamente nas contas.
Quem já demitiu ou deu férias, pode reverter?
Não há possibilidade de reverter demissões para se enquadrar nas novas regras. Já no caso de férias, teletrabalho, aviso prévio, pode ser contemplado com as medidas do governo agora.
