O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24) uma medida provisória que vai possibilitar o saque anual das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que pode já em 2019
A partir de setembro: saque de R$ 500 por conta de FGTS.
A partir de 2020
Uma vez por ano, o trabalhador poderá retirar um percentual do dinheiro que tem depositado no fundo, mas quem optar por sacar anualmente no mês de aniversário não poderá mais retirar os recursos de uma vez quando for demitido, como é hoje.
Cronograma do saque aniversário Para 2020, ainda será divulgado.
A partir de 2021, os saques poderão ser feitos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista, e ficarão disponíveis por três meses. Se o trabalhador não sacar nesse período, o dinheiro continua na conta do FGTS.
Os valores para retirada no saque aniversário serão um percentual do saldo mais uma parcela fixa, conforme abaixo:
Até R$ 500: 50% do valor no fundo;
De R$ 500 a R$ 1.000: 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50;
De R$ 1.000 a R$ 5.000: 30% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 150;
De R$ 5.000 a R$ 10 mil: 20% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 650;
De R$ 10 mil a R$ 15 mil: 15% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 1.150;
De R$ 15 mil a R$ 20 mil: 10% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 1.900;
Acima de R$ 20 mil: 5% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 2.900.
Não é obrigatório nem definitivo
Quem quiser continuar no modelo atual pode. Quem quiser migrar para o saque aniversário terá que comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano. Quem mudar para o saque aniversário, se arrepender e quiser voltar para o modo atual vai ter que esperar dois anos de prazo para desfazer a alteração.
Não há mudança na multa de 40% que continua vigente
Quando o trabalhador é demitido, ele tem direito ao saldo do FGTS que foi depositado na Caixa, além disso, ele recebe a multa de 40% desse valor.
Outras opções para retirar o FGTS
O trabalhador continua podendo usar o dinheiro do fundo para aquisição de casa própria, em caso de doenças graves e aposentadoria (ou, no caso de morte, os herdeiros recebem).
Como consultar o seu saldo
No site da Caixa: É preciso informar o número PIS, que consta na carteira de trabalho, e cadastrar uma senha.
