Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e

Minas Gerais já aderiu a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e, com isso o comércio deve tratar com atenção essa novidade. O novo calendário de implementação da NFC-e, anunciado em 8 de fevereiro de 2019, estabelece um prazo curto para a adequação.

A partir de março de 2019, as novas empresas mineiras já deverão fazer a implementação completa para emissão do documento fiscal devidamente ajustado. Até janeiro de 2020, todas as empresas deverão aderir ao programa NFC-e.

Se a sua empresa atua no varejo em Minas Gerais, é hora de ficar atento ao cronograma divulgado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEFAZMG. O calendário determina os seguintes prazos para adesão ao programa:

1º de março de 2019: novos contribuintes e empresas que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;

1º de abril de 2019: contribuintes do setor de combustíveis com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;

1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;

1º de outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018; e

1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018.

Como podemos observar, o cronograma de implementação será muito rápido, em menos de um ano, já que a obrigatoriedade começou a valer em março de 2019 e deverá ser concluído em fevereiro de 2020, quando todos os contribuintes devem aderir ao programa.

A obrigatoriedade de emissão da NFC-e não se aplica ao e-Comerce nas operações pela internet e o micro empreendedor individual.

Para fazer o credenciamento, o contribuinte precisa acessar o site do SEFAZMG e seguir as orientações disponíveis.

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