Em razão dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu a “transação excepcional” por meio da Portaria PGFN nº 14.402/2020, publicada em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União, com base na Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020).
São passíveis de “transação excepcional” os créditos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), abrangendo as seguintes possibilidades:
- parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses;
- oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
Poderão usufruir dos benefícios desta, os contribuintes impactados pelos efeitos econômicos da pandemia que comprovarem a incapacidade de pagar as suas dívidas com a União, atendidos os seguintes requisitos:
- Análise da capacidade de pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União dentro de cinco anos, sem descontos, juntamente com o impacto ocasionado pela COVID-19 na geração de resultados da empresa;
- Comprovação de redução do percentual de receita bruta mensal desde o início da pandemia (março/2020) até o mês de adesão. Será analisada a receita bruta mensal de 2019;
- Contribuintes com débitos acima a R$ 150 milhões de reais deverão optar por transação individual;
- As empresas que estiverem enquadradas na transação excepcional poderão usufruir dos benefícios de pagamento com uma entrada no valor mensal equivalente a 0,334% do total consolidado dos débitos transacionados, por 12 meses. Para o restante da dívida, são oferecidas condições com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.
Forma de Adesão
O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período de 1º de julho a 29 de dezembro de2020 através do acesso ao portal REGULARIZE.
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Fonte: APAS – Associação Paulista de Supermercados
