Todos nós sabemos que o salário dos colaboradores podem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Mas para muitos, ainda há dúvida se o quinto dia cair no sábado. Em qual dia deve ser feito o pagamento?
Existe uma Instrução normativa SRT nº 1 de 07/11/1989, publicada no diário oficial da união em 13/11/1989, que dispõe sobre o prazo para pagamento do salário, quinto dia útil do mês subsequente.
Na Portaria Ministerial nº 3281 de 07/12/1984, publicada no D.O.U. em 12/12/1984, dispõe que o sábado é dia útil, resolve:
- para efeito de orientação quanto ao prazo de pagamento dos salários, as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se os domingo e feriado, inclusive o municipal.
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