Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

É um regime tributário diferenciado e simplificado, regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, onde há o compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas e abrange todos os entes da federação.

Para ingressar no regime simplificado de tributação é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Algumas características do Regime de tributação do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • compreende os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • recolhimento de todos tributos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • prazo para pagamento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.

São muitos os desafios tributários para as Micro e Pequenas Empresas e, para não correr o risco de ser autuado pela Fiscalização (federal, estadual ou municipal), o empresário precisa ficar sempre atento à legislação, mas como isso nem sempre é possível, conhecer e entender todas as regras.

O recomendado é procurar uma empresa de contabilidade ou profissional qualificado, que entenda desses assuntos, dessa forma, sua empresa terá um especialista para esclarecer dúvidas e prestar orientações sobre as melhores opções tributárias para seu negócio.

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