O que é o Simples Nacional?
É um regime tributário diferenciado e simplificado, regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, onde há o compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas e abrange todos os entes da federação.
Para ingressar no regime simplificado de tributação é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação;
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Algumas características do Regime de tributação do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- compreende os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- recolhimento de todos tributos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- prazo para pagamento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.
São muitos os desafios tributários para as Micro e Pequenas Empresas e, para não correr o risco de ser autuado pela Fiscalização (federal, estadual ou municipal), o empresário precisa ficar sempre atento à legislação, mas como isso nem sempre é possível, conhecer e entender todas as regras.
O recomendado é procurar uma empresa de contabilidade ou profissional qualificado, que entenda desses assuntos, dessa forma, sua empresa terá um especialista para esclarecer dúvidas e prestar orientações sobre as melhores opções tributárias para seu negócio.
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