O Cadastro Positivo obrigatório entrou em vigor hoje [09/07/2019], isso significa que pessoas físicas e jurídicas terão os dados dos históricos de compra no crediário, atrasos nos pagamentos e dívidas com cartão de crédito à disposição de empresas de crédito, tais como, Boa Vista Serviços, SPC e SERASA.
A lei prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e com serviços continuados, como varejistas e concessionárias de serviços de água, luz e telefonia, são obrigadas a fornecer informações para o cadastro positivo. Mas, para isso, é preciso uma circular do BC que só pode ser emitida após a aprovação do decreto.
Haverá notas que indicarão se o consumidor pessoa física ou jurídica cumpre prazos de pagamentos, assim como débitos pendentes. Também poderão ser verificados dados de familiares de primeiro grau do comprador.
O pedido de exclusão, poderá ser feito presencialmente, por telefone ou pelo site. Será preciso informar dados pessoais e aguardar a confirmação do cancelamento, que deve ser feito em, no máximo, dois dias úteis.
A solicitação em uma das entidades já garante a saída de todo o sistema do cadastro positivo. O mesmo procedimento deve ser feito se a pessoa decidir voltar ao cadastro. Caso haja dificuldade em sair do cadastro, devem ser acionados órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Para especialistas, a retirada do nome não é aconselhável pois, para a concessão de crédito, ter uma nota ruim pode ser melhor do que não ter classificação. A empresa, nesse caso, poderá verificar apenas se o consumidor tem dívidas vencidas e não vai verificar, por exemplo, o histórico de dívidas pagas, ainda que com atrasos.
O sistema poderá trazer benefícios, como a avaliação para liberação de créditos de acordo com o perfil de consumo e juros menores em financiamentos.
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Fonte: https://www.infomoney.com.br
