No Brasil o trabalhador com carteira assinada pode ter os mais diversos descontos no seu salário, quem podem ser obrigatórios ou facultativos.
Descontos Obrigatórios
Conforme estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, a contribuição previdenciária paga ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF são obrigatórios e, juntos, podem consumir até 20% de um salário mensal de R$ 6.000,00.
Caso não tenha nenhum outro desconto, ao final do mês, o trabalhador recebe o salário líquido, que será a diferença entre os descontos obrigatórios e sua remuneração.
Descontos Facultativos
Além dos descontos obrigatórios INSS e IRRF, a empresa também pode descontar um valor fixo ou percentual sobre o salário, para benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, tais como: vale refeição/alimentação, vale transporte, plano de saúde e/ou odontológico, dentre outros.
Normalmente, esses valores são divididos entre a empresa e o empregado, podendo haver empresas adotam esses benefícios como política de Recursos Humanos e arcam com todos os custos relacionados aos benefícios, ou seja, não fazem o desconto permitido na folha de salários, conforme estabelece os acordos e CCT, mas isso é uma opção da companhia.
Lembramos que, os descontos têm limite, pois a soma desses abatimentos, incluindo obrigatórios e facultativos, não podem exceder 70% do salário bruto do trabalhador, ou seja, o empregado deve receber pelo menos 30% da sua remuneração em dinheiro ou por meio de depósito em conta salário, corrente ou poupança.
Recomendamos que, para mitigar a formação de passivo trabalhista nas empresas, precisamos sempre estar atentos as mudanças na legislação vigente e as normas da Constituição Federal, CLT, Acordos e Convenções Coletivas e a jurisprudência do TST.
Estamos à disposição para atender suas necessidades, com nossas soluções técnicas e inovadoras, respeitando sempre as características, porte da sua empresa.
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